- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 06/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 06/10/2016
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO NO JULGADO QUANTO À COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O julgador local ratificou os termos trazidos na sentença (fl. 31), sobre ter sido demonstrada a estabilidade da associação entre as pacientes, para a prática do delito. O acórdão hostilizado faz menção à transcrição da sentença, sobre a guarda dos entorpecentes em imóvel, o uso dos aparelhos de telefonia, a divisão de tarefas, tudo a demonstrar a reiteração da conduta às pacientes, que já comercializavam as drogas. 2. Isso não quer dizer ausência de fundamentos, mas sim que a Corte local entendeu ser suficiente a motivação da sentença. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 274.129/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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