- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 18/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/08/2021, p. 18/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. RECURSO INTEMPESTIVO. DATA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO AGRAVADA. TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE ERRO, QUANTO À DATA CERTIFICADA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE NOVA CERTIDÃO, A SER JUNTADA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO RECURSO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. A data de publicação atestada em certidão expedida pelo Tribunal de origem possui fé pública. Precedentes. 3. Na forma da jurisprudência, "cabe ao recorrente demonstrar no ato da interposição do inconformismo e por meio de documento idôneo, para fins de tempestividade, eventual erro na certidão de publicação do decisum de inadmissão do recurso. A juntada apenas no agravo interno de cópia do diário de justiça extraído da internet não pode ser considerada para aquela finalidade, ante a ocorrência da preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 916.767/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/08/2017). 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.350.097/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 18/8/2021.)
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