JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO 8.172/13. FALTA GRAVE COMETIDA NOS DOZE MESES ANTERIORES. HOMOLOGAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO. COMUTAÇÃO INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta grave cometida nos doze meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial e homologada após a publicação do referido decreto obsta a concessão do indulto ou da comutação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 859.483/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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