JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 8.172/13. CONCESSÃO. FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O cometimento de falta grave pelo sentenciado nos últimos 12 meses que antecederam a publicação do ato presidencial impossibilita a concessão da comutação da pena, sendo irrelevante que a falta grave venha a ser homologada após a publicação do referido ato normativo, tendo em vista a ausência de previsão expressa. 2. Tratando-se de questão eminentemente de direito, que prescinde de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, não há falar na incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.561.844/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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