- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 29/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 29/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SANTOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. No caso, para a resolução da controvérsia, em que servidor público do Município de Santos busca o pagamento de diferenças de vencimentos referentes a reenquadramento funcional, o Tribunal de origem analisou e aplicou as Leis Complementares Municipais 162/95 e 214/96. 2. Dessa forma, ao adentrar na legislação local para a solução da lide, o Tribunal de origem acabou por afastar a competência do STJ para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280 do STF. 3. Por outro lado, o acórdão recorrido não dissentiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual há a configuração de relação de trato sucessivo. Assim, incide a Súmula 85/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 910.728/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 29/9/2016.)
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