JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PRESCRIÇÃO. MUNICÍPIO DE SANTOS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que, nas ações em que servidor público do Município de Santos busca o pagamento de diferenças de vencimentos referentes a reenquadramento funcional ocasionado por avaliação de desempenho prevista no Plano de Cargos e Salários (Leis Complementares Municipais 162/1995 e 758/2012), há configuração de relação de trato sucessivo. Assim, incide a Súmula 85/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 1.078.367/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.10.2017; REsp 1.503.928/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.8.2015; e AgRg no REsp 1.447.808/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.5.2014. 2. Agravo em Recurso Especial não provido. (AREsp n. 1.179.767/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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