Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO ECA. DECISÃO AGRAVADA. EQUÍVOCO. DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAR A MENORIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 74/STJ. ABSOLVIÇÃO. RESTABELECIMENTO. 1. Segundo o acórdão recorrido, o único documento utilizado para demonstrar a menoridade, apesar de ter sido lavrado perante a autoridade policial, possui em seu conteúdo somente as declarações prestadas pela suposta própria vítima do crime de corrupção de men…