- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 23/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO LHE IMPONDO A CONDIÇÃO DE PARTE. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissões no acórdão a quo, que examinou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia de maneira fundamentada. 2. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à ilegitimidade passiva do Estado de Goiás, depende da revisão do conjunto fático-probatório dos autos com o intuito de aferir decisão judicial transitada em julgado declarando a sua condição de parte. Contudo a revisão probatória não é possível em recurso especial nos termos da Súm. n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 929.022/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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