JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
27/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 27/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFESA DE MEAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Nos termos do art. 515, caput e § 1º, do CPC/1973, a apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, bem como das questões suscitadas e discutidas no processo, sendo vedado o conhecimento de matéria não suscitada oportunamente perante o magistrado de primeiro grau, com exceção das questões de ordem pública. 3. À luz do 517 do CPC/1973, somente se admite a inovação de argumentos no recurso de apelação quando a parte comprovar não ter feito a respectiva alegação, no momento oportuno, por motivo de força maior. 4. Hipótese na qual, em embargos de terceiro opostos com a finalidade de defesa de meação da viúva do produto da venda de bens imóveis em hasta pública, configura inovação a alegação, somente no recurso de apelação, de que a natureza do débito exequendo, de IPTU, não permitiria a preservação da meação, visto que, na impugnação aos embargos, arguiram-se, apenas, a inexistência de interesse de agir e a renúncia voluntária à meação. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 788.992/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 27/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n.2). 2. Com a ressalva da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE NÃO VENTILADA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA. CABIMENTO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é vedado, em sede de apelação, inovar causa de pedir não explicitada na petição inicial. Hipótese em que o pedido de dedução de valores restituídos na declaração de ajuste anual não foi objeto da petição inicial, tendo sido alegado apenas em sede de apelação, o que conf…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/10/2017

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE TESE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTADA. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO EM QUE SE DISCUTE FUNDAMENTO JURÍDICO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 517 DO CPC/1973. 1. O teor da impugnação da Fazenda Pública aos embargos do devedor não limita o conhecimento do órgão julgador a respeito dos fundamentos jurídicos adotados para a lavratura do auto de infração. 2. O direito do credor-exequente decorr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS SEUS FUNDAMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.