JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
05/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 05/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO EM QUE SE DISCUTE FUNDAMENTO JURÍDICO CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 517 DO CPC/1973. 1. O teor da impugnação da Fazenda Pública aos embargos do devedor não limita o conhecimento do órgão julgador a respeito dos fundamentos jurídicos adotados para a lavratura do auto de infração. 2. O direito do credor-exequente decorre do próprio título executivo e, assim, é ônus exclusivo do devedor afastar sua presunção de liquidez e certeza por meio dos embargos à execução, de tal sorte que o órgão julgador deve aferir se a matéria de defesa apresentada é suficiente para fulminar o título judicial, independentemente das teses suscitadas pela Fazenda na impugnação, à luz do parágrafo único do art. 3º da Lei n. 6.830/1980. 3. Na hipótese dos autos, o auto de infração apoia-se no fundamento de que o aproveitamento do crédito fiscal seria indevido: i) em razão de o combustível ser destinado ao uso/consumo; e ii) porque o ICMS incidente na sua compra teria sido retido na operação anterior. Afastado o primeiro motivo pela magistrado de primeiro grau, a Fazenda Pública exequente pode defender o segundo em sede de apelação, ainda que não tenha se manifestado sobre ele em sua impugnação. 4. Recurso especial provido, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, em novo julgamento, manifeste-se sobre a tese recursal suscitada pelo Distrito Federal. (REsp n. 1.238.940/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 5/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFESA DE MEAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE NO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n.2). 2. Com a ressalva da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA 283 STF. 1. O art. 736 do CPC/1973 não se refere ao conhecimento de embargos do devedor, no caso de ser insuficiente a garantia do juízo, razão pela qual não serve à impugnação do acórdão recorrido, cuja conclusão resulta do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/1980. 2. Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.448.132/DF…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/10/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 736 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS CONTRA EXECUÇÃO FISCAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1272827/PE, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu: "em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA LEF SOBRE O CPC. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de oposição de Embargos à Execução Fiscal sem garantia do juízo nos casos em que o devedor é hipossuficiente. 2. "Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.