- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2016, p. 08/11/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)". 2. A Corte de origem consignou que o pagamento dos valores referentes ao período discutido consta do título executivo judicial. Rever referida premissa fática esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.198.747/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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