Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/11/2016
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência de coisa julgada, bem como da concretização da avaliação de desempenho dos servidores, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso e…