- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão ora agravada foi considerada publicada em 9/4/2018 (segunda-feira), na vigência do CPC/2015, o prazo para interposição do agravo, para impugnar a decisão monocrática do relator, é de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC/2015, contados em dias úteis. 2. No caso, o prazo recursal começou a fluir em 10/4/2018 (terça-feira) e findou-se em 30/4/2018 (segunda-feira), sendo que o presente agravo interno somente foi protocolado em 2/5/2018, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015. A intempestividade, portanto, é manifesta. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.261.316/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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