- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA DE PLANTÃO E DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual não constitui julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que aprecia o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, qual seja, o pagamento da verba referente ao sobreaviso e seus reflexos nos cálculos das férias e gratificação natalina, por se tratar apenas de consectário legal da condenação. Precedentes: AgRg no AREsp. 755.537/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 14.9.2015; AgRg no REsp. 1.462.911/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 3.2.2015 e AgRg no REsp. 1.477.608/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28.10.2014. 2. Agravo Interno do Estado de Santa Catarina desprovido. (AgInt no REsp n. 1.452.677/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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