- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOAL COM DOENÇA GRAVE. PROVAS DE COMPATIBILIDADE DO ESTADO DE SAÚDE COM O EXERCÍCIO DO CARGO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC/73 quando o acórdão manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. 2. O Tribunal de origem, após ampla análise de todo o acervo fático-probatório e peculiaridades constante dos autos, concluiu que o autor tem condições físicas ao exercício do cargo público para o qual foi aprovado. A revisão de tal entendimento demanda o reexame dos fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.561.652/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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