- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 27/10/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. INCOMPATIBILIDADE COM O CARGO. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, em especial o laudo pericial, concluiu que o recorrente sofre de patologias incompatíveis com o exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual concorreu. A revisão desse entendimento demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.542.716/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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