- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PLEITO NEGADO NA ORIGEM. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO RECONHECIDO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nos elementos dos autos, negado o pleito de efeito suspensivo à apelação - interposta contra a sentença proferida na ação civil pública - em razão do entendimento de que não foi demonstrado o perigo de dano irreparável, a inversão do julgado esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.581.116/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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