JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
03/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DO CEARÁ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. 1. Considerando que o presente recurso ordinário foi interposto contra acórdão publicado anteriormente à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, permanecem hígidos os precedentes a respeito da impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 515, § 3º, do CPC/73 (vigente no momento da publicação da decisão impugnada) nesta instância especial, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 30.388/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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