- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 07/03/2018, p. 23/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA. PRETENSÃO MANDAMENTAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DA DECISÃO. 1. Não cabe ação de mandado de segurança contra ato judicial de que caiba recurso ao qual seja possível, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.026, § 1.º, do CPC/2015, agregar efeito suspensivo. Inteligência do art. 5.º, inciso II, da Lei 12.016/2009. 2. Não há teratologia em decisão judicial que aplica a recurso ordinário interposto sob a vigência do CPC/1973 a jurisprudência então prevalecente, a respeito da impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura. 3. Não há fundamento na pretensão de compelir a Sexta Turma deste Tribunal à aplicação das disposições do CPC/2015 a recurso ordinário interposto sob a égide do CPC/1973, com fundamento no princípio do "tempus regit actum" e do isolamento dos atos processuais, que são expressos, na hipótese, no Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 23.248/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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