JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
03/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. LAUDO TÉCNICO. DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias. Admite-se, contudo, o reexame quando configurada manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do CP, sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2. Mostra-se válido o aumento da pena-base fundado no fato de que o réu, foragido da Justiça, atribuiu-se falsa identidade na ocasião do flagrante pela prática do delito de moeda falsa. 3. A valoração negativa da personalidade não depende de laudo técnico firmado por profissional da área da saúde, apenas da análise da existência de dados concretos e suficientes pelo julgador, que demonstrem a maior periculosidade do agente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.538.567/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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