JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
14/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/09/2016, p. 14/10/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CORRUPÇÃO PASSIVA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 514 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 330/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE DA SINDICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O acórdão impugnado harmoniza-se com remansosa jurisprudência desta Corte Superior, que culminou, inclusive, na edição da Súmula 330/STJ, segundo a qual, "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial." Precedentes. 3. A ausência da defesa preliminar disciplinada pelo art. 514 do Código de Processo Penal configuraria apenas nulidade relativa e, na espécie, a defesa não demonstrou qual prejuízo teria sido suportado pelo paciente. Precedentes. 4. Procedimentos disciplinares da esfera administrativa - sumários ou complexos - não constituem condição de procedibilidade da ação penal. Assim, eventuais vícios da sindicância ou até mesmo sua ausência não repercutem na ação penal, sendo robusta a jurisprudência no sentido da independência da esfera penal e administrativa. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 214.418/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 14/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 06/05/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIME FUNCIONAL. ART. 514, DO CPP. INOBSERVÂNCIA. PLEITO DE NULIDADE. AÇÃO PENAL EMBASADA POR INQUÉRITO POLICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 330, DO STJ. INCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/09/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 514 DO CPP. NÃO OBSERVÂNCIA. AÇÃO PENAL PRECEDIDA DE INQUÉRITO POLICIAL. SÚMULA N. 330 DO STJ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial. Súmula n. 330 do STJ. 2. O Su…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 19/02/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIME FUNCIONAL. ART. 514 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. PLEITO DE NULIDADE. AÇÃO PENAL EMBASADA POR INQUÉRITO POLICIAL. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 330 DO STJ. INCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/12/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRELIMINAR. AUTOS PRECEDIDO DE INQUÉRITO CRIMINAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a orde…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/08/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, CONCUSSÃO E PREVARICAÇÃO. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. DENÚNCIA PRECEDIDA DE INQUÉRITO POLICIAL. DEFESA PRELIMINAR. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 330/STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão cr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.