- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/09/2016, p. 11/10/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. LEVANTAMENTO DOS VALORES CONFIRMADO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE DO WRIT. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça paulista que, em pedido de sequestro de rendas públicas formulado por Sebastião Leite Rangel, tornou definitivo os efeitos do levantamento antecipadamente autorizado, em razão da gravidade do estado clínico do postulante. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que, uma vez levantada a quantia apreendida, decerto que o Mandado de Segurança perdeu o objeto, o que não impede que o Estado de São Paulo procure reaver, pelas vias ordinárias, as importâncias que entendeu terem sido indevidamente levantadas. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 45.326/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 11/10/2016.)
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