- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 03/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. LEVANTAMENTO DO VALOR CONSTRITO. PERDA DE OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO DER/SP DESPROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MPF. 1. A análise dos autos revela que a finalidade do writ era a anulação da ordem de sequestro, com o consequente retorno do valor sequestrado aos Cofres Públicos. 2. Como ressaltado no acórdão recorrido, e posteriormente no parecer do douto Ministério Público Federal, a ordem de sequestro já foi cumprida, com o levantamento pela credora, ora recorrida, do valor constrito, exaurindo, portanto, a finalidade do presente Mandado de Segurança; o que não impede que o Estado de São Paulo procure reaver pelas vias ordinárias as importâncias que entendeu terem sido indevidamente levantadas. 3. Agravo Regimental do DER/SP desprovido, em conformidade com o parecer do MPF. (AgRg no RMS n. 46.562/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020.)
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