- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 27/06/2019
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. LEVANTAMENTO DOS VALORES CONFIRMADO. PERDA DO OBJETO E SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de anular o ato do Presidente do Tribunal de Justiça que determinou o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório alimentar. 2. A orientação adotada pela Corte de origem está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, "resguardas as vias ordinárias, o levantamento integral da verba pública sequestrada para a satisfação de precatório implica a perda de objeto do mandado de segurança impetrado contra o ato que determinou essa constrição" (AgInt no RMS 38.846/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28/2/2019). 3. Precedentes: RMS 45.326/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; AgInt no RMS 39.649/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/4/2017; AgRg no RMS 44.141/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/5/2016. 4. Recurso em mandado de segurança prejudicado. (RMS n. 38.120/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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