- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/09/2016, p. 05/10/2016
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE VERIFICADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva superveniente em razão da retroação da data do trânsito em julgado para a defesa. Contudo, a decisão monocrática que conheceu do agravo e negou seguimento ao recurso especial por confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça - STJ não se amolda nas hipóteses de retroatividade do trânsito em julgado para a defesa, conforme EAREsp 386.266/SP. 2. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (EDcl no AgRg no AREsp n. 650.617/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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