- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 22/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/05/2017, p. 22/05/2017
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARQUET. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO EARESP N. 386.266. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA, COM DATA RETROATIVA AO TÉRMINO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De fato, por ocasião do julgamento do EARESP n. 386.266, a Terceira Seção, por maioria de votos, assentou entendimento no sentido de que, inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, em decisão mantida pelo STJ, há a formação da coisa julgada, que deverá retroagir à data do término do prazo para interposição do último recurso cabível. 2. No caso, esta Relatoria não conheceu do agravo interposto da decisão de inadmissão do recurso especial e, em recursos subsequentes, a decisão foi mantida intacta pelo colegiado da Quinta Turma. 3. Portanto, tal como pacificado nesta Corte, a coisa julgada está formada, devendo retroagir ao fim do prazo para a interposição do recurso especial, que na hipótese ocorreu em 24/4/2013. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para afastar o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal e determinar a certificação do trânsito em julgado do acórdão local e a execução das penas impostas ao embargado. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 440.932/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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