- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 28/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/09/2016, p. 28/09/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. ODONTÓLOGOS DA FUNASA. ABSORÇÃO DOS VALORES DA RUBRICA "82163 - VPNI ART. 7, § ÚNICO, DA LEI 10.483/02 POR REAJUSTES CONCEDIDOS APÓS A LEI Nº 11.355/2006. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de absorção da vantagem pessoal nominalmente identificável - VPNI, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório, o que vedado pela Súmula nº 07/STJ. 2. Precedente: AgRg no REsp 1538876/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/04/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.540.739/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 28/9/2016.)
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