Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Tratando-se de embargos à execução fiscal, mostra-se relevante ao deslinde da causa o exame dos temas relativos à prescrição do crédito tributário, fixação e termo inicial dos juros de mora, na forma suscitada pelo recorrente, à luz da legislação apontada como malferida. 2. Interposto o recurso especial sob afirmação de afr…