JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. OMISSÃO QUANTO A QUESTÃO RELEVANTE. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. Reconhecida a ocorrência de omissão quanto a questão relevante para a solução da controvérsia, cabível a devolução dos autos à origem para saneamento do vício apontado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 807.896/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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