Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. OMISSÃO QUANTO A QUESTÃO RELEVANTE. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. Reconhecida a ocorrência de omissão quanto a questão relevante para a solução da controvérsia, cabível a devolução dos autos à origem para saneamento do vício apontado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 807.896/RS, relator Ministro Ben…