JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO REFERIDA NO ART. 74 DA LEI N. 9.430/1996. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO RELEVANTE EXISTENTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. I - Caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte de origem deixa de se pronunciar a respeito de questões essenciais ao julgamento da lide, as quais poderiam, em tese, alterar o resultado do julgamento embargado. II - Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 906.063/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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