JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. SUPRESSÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA OCORRIDA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. 1. O ato de supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público é comissivo, único e de efeitos permanentes, a partir do qual começa a fluir o prazo decadencial de 120 dias do direito de pedir a segurança. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 46.314/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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