Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/06/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. REVISÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. 1. Na origem, a impetrante, servidora pública estadual inativa, em 23 de maio de 2011 formulou pedido administrativo buscando o retorno de supressão de verbas que integravam seus proventos (verba de representação e adicionais triena…