JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE: FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAIS NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE: AUXILIO QUEBRA DE CAIXA. PRECEDENTES. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que incide Contribuição Previdenciária sobre as férias gozadas e o adicional de insalubridade, por possuírem natureza salarial e integrarem o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1º Seção, DJe 3/9/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 684.226/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/10/2015; AgRg no REsp 1514976/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/8/2016. 2. Esta Corte no julgamento do REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que incide Contribuição Previdenciária sobre adicional noturno e adicional de periculosidade. 3. A jurisprudência da Primeira Turma é firme no sentido de que "a verba relativa a quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; por essa razão não há incidência de contribuição previdenciária"(AgRg no REsp 1.381.246/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/9/2014). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.466.974/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/8/2015; AgRg no REsp 1.537.447/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3/9/2015; AgInt no REsp 1.524.039/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/5/2016. 5. Agravos internos não providos. (AgInt no REsp n. 1.565.950/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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