- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 05/10/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA CONTRATUAL. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. 1. A multa contratual foi afastada na instância ordinária com base nas peculiaridades fáticas delineadas nos autos e no instrumento contratual firmado entre as partes, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, além da interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 931.468/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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