- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 04/10/2016
TRIBUTÁRIO. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ITCMD. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. ENCONTRO DE CONTAS AUTORIZADO POR LEI LOCAL ESPECÍFICA (LEI 14.470/04). PRECEDENTES. 1. As Turmas de Direito Público deste STJ firmaram a compreensão de que "A Lei paranaense 14.470/2004 autoriza a compensação de débito de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com crédito de precatório alimentar cedido por terceiro" (RMS 43.617/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/10/2013). Nesse sentido: RMS 48.760/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/12/2015. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 44.281/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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