JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ITCMD. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO. AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM LEI ESTADUAL VIGENTE À ÉPOCA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O entendimento de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ é pela possibilidade de compensação de débito de ITCMD com crédito de precatório alimentar cedido por terceiro, tendo em vista a existência de lei estadual autorizadora ao tempo do pedido administrativo (Lei 14.470/04). Precedentes: RMS 43.617/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/10/2013; e RMS 48.760/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/12/2015. 2. Não há falar em supressão de instância no caso, pois a Corte Estadual, a despeito de ter determinado a extinção do processo sem resolução do mérito, acabou enfrentando o pedido de compensação tributária veiculado na inicial do mandamus, consoante se depreende do excerto de fls. 364/368. Na mesma linha, a parte ora recorrente, ao apresentar suas contrarrazões, também trouxe argumentações concernentes ao mérito da impetração do mandado de segurança, sendo esse termo do vernáculo inclusive utilizado como título do item II (cf. fl. 462). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 44.263/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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