- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 04/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/09/2016, p. 04/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO COINCIDIU COM O DIES A QUO OU O DIES AD QUEM DO PRAZO PARA O RECURSO ESPECIAL DO ORA RECORRENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 27/7/2015, iniciando-se o prazo recursal em 28/7/2015 e encerrando em 12/8/2015 (em razão do feriado do dia 11/8/2015), o que evidencia a manifesta intempestividade do recurso especial protocolizado somente no dia 17/8/2015. O fato de ter sido suspenso o prazo recursal pelo Tribunal de origem nos dias 5, 6, 7 e 10 de agosto de 2015 em nada modifica a intempestividade reconhecida, pois o aludido período de suspensão não coincidiu com o início ou final do prazo recursal do recorrente, considerando que o apelo nobre foi interposto sob a égide do CPC/1973. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 892.531/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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