- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONFIRMADA. 1. É intempestivo o agravo do art. 544 do CPC/1973 interposto fora do prazo de 10 dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973. 2. Na espécie, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada em 17 de dezembro de 2015. Considerando a suspensão do prazo processual, em virtude do recesso forense no tribunal de origem, no período entre 20/12/2015 e 6/1º/2016, o prazo recursal findou em 14/1º/2016; todavia o recurso somente foi interposto, mediante petição eletrônica, em 25/1º/2016, o que confirma a intempestividade do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 890.102/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
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