JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. CUMULAÇÃO COM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 493/STJ. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO À APAC AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS EM HORÁRIOS PRÉ-ESTABELECIDOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. PENA SUBSTITUTIVA PREVISTA NO ART. 43, III, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela unificação da jurisprudência em matéria penal neste Superior Tribunal de Justiça, firmou precedente em controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos no sentido da impossibilidade de complementação das condições especiais ao regime aberto de cumprimento de pena por meio de medida que constitua pena restritiva de direito. A uniformização da jurisprudência levou à edição da Súmula n. 493 desta Corte. In casu, houve determinação de recolhimento do apenado em regime aberto na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado - APAC aos sábados, domingos e feriados, em horários pré-estabelecidos. Tal medida configura inequívoca limitação de fim de semana, pena restritiva de direitos prevista no art. 43, inciso III, do Código Penal. A partir das informações prestadas pelo Magistrado das Execuções, constata-se que foi determinada a regressão do paciente ao regime semiaberto, em razão do descumprimento da determinação de recolhimento à APAC, ora reconhecida como ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, cassando a decisão que regrediu de regime o apenado, excluir a limitação de fim de semana como condição especial para o cumprimento de pena no regime aberto. (HC n. 355.611/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/08/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR DEFERIDA. RECOLHIMENTO AOS FINAIS DE SEMANA EM UNIDADE PRISIONAL IMPOSTO COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SÚMULA 493/STJ. RECURSO PROVIDO. I - "A limitação de final de semana consiste em pena restritiva de direitos, prevista no inciso VI do art. 43 do Código Penal, re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 02/10/2014

CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 493/STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da Rep…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/04/2014

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL À CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 493/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a conc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/06/2016

PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMULAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA (CONDIÇÃO ESPECIAL) COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME DOMICILIAR, EXCEPCIONALMENTE CONCEDIDO ANTE À FALTA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. A limitação de final de semana consiste em pena restritiva de direitos, prevista no inciso VI do art. 43 do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 12/08/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME ABERTO. INADMISSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. SÚMULA N. 493/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA