- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/06/2022, p. 17/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SITUAÇÃO ESTABELECIDA COM JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NESSA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A vedação da Súmula n. 7/STJ aplicada por esta Corte Superior para questionamento em torno da distribuição dos ônus sucumbenciais impõe-se para o redimensionamento dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias inferiores. 2. No caso, a sucumbência recíproca configurou-se com o julgamento do recurso especial, de modo que a constatação das perdas e ganhos de cada parte, à luz dos pedidos contidos na ação, não demanda o reexame de fatos e provas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.421.115/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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