- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RE 563.965/RN. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 563.965/RN, sob o regime de repercussão geral, pacificou o entendimento de que o servidor público não tem direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2. In casu, tendo sido implementada a sistemática de subsídios para os servidores integrantes do grupo de tributação, arrecadação e fiscalização do Estado da Paraíba, não é possível o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória, inclusive o pleiteado adicional noturno. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 28.963/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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