- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE QUANTO À AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PESSOAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - A matéria vertida no presente mandamus não foi examinada pelo eg. Tribunal a quo, não podendo sê-lo, pela vez primeira, por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. II - Contudo, verifico que a não manifestação do eg. Tribunal a quo acerca do direito de justificar pessoalmente a falta disciplinar, fazendo uso dos meios de prova aptos a tanto, configurou indevida negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o tema é eminentemente de direito, não estando a exigir revolvimento de acervo fático-probatório, o que autoriza a utilização da via mandamental. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 364.083/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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