- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA. CITAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.361.800/SP. 2. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É iterativo o entendimento firmado nesta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.361.800/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 948.567/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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