JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 23/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA. CITAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.361.800/SP. 2. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É iterativo o entendimento firmado nesta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.361.800/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, segundo o qual os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 956.118/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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