- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 11/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE INTERESSE VOLUNTÁRIO DA UNIÃO, DA FUNAI E DO INCRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Trata-se de Ação indenizatória ajuizada por particulares contra o Estado de Santa Catarina, pleiteando reparações por supostos danos morais e materiais decorrentes da emissão de título de propriedade e legitimação de posse pelo Estado do Paraná, sucedido pelo Estado de Santa Catarina, em área declarada de posse tradicional indígena. 2. O Tribunal local reconheceu a incompetência da Justiça Federal para o julgamento da lide, ante a ausência de interesse da União e da Funai, e determinou a restituição dos autos ao Juízo Estadual. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, tratando-se de evento danoso referente à titulação a particulares, por parte de um Estado da Federação, de terras tradicionalmente ocupadas por índios, nem a União nem a Funai possuem legitimidade passiva ad causam. Nesse sentido: REsp 958.741/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 9/5/2008; REsp 891.998/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 1º/12/2008; REsp 830.766/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 9/11/2006. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.390.349/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 11/10/2016.)
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