JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, conforme informação prestada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Araguari/MG, a sentença condenatória transitou em julgado para a defesa em 12/02/2015, com expedição de guia de execução definitiva e posterior arquivamento. 2.Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 59.123/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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