- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, conforme informação prestada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Araguari/MG, a sentença condenatória transitou em julgado para a defesa em 12/02/2015, com expedição de guia de execução definitiva e posterior arquivamento. 2.Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 59.123/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.