- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2016, p. 14/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação ao princípio da colegialidade (art. 34 do RISTJ). 2. Com a superveniência da sentença condenatória há novo título judicial. Assim, fica prejudicado o writ em que se postula o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, e a revogação da prisão preventiva. Por consequência, também o presente recurso, dirigido contra o acórdão nele proferido, perdeu seu objeto, esvaziando-se o interesse recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 75.425/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 14/11/2016.)
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