JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. - A conclusão obtida pela Corte estadual sobre a condenação dos pacientes pelo crime de associação para o tráfico foi lastreada em contundente acervo probatório, consubstanciado nas circunstâncias das prisões em flagrante, no modus operandi das condutas delitivas e nos petrechos de mercancia apreendidos, pois consoante os depoimentos prestados pelos policiais - ao abordarem os pacientes que tentaram se evadir no veículo Honda Civic, encontraram debaixo do banco do passageiro dianteiro uma porção de "maconha", dentro do porta-luvas, uma balança de precisão, tesoura e rolo de filme PVC e, posteriormente, nas residências deles, com a ajuda de um cão farejador - 03 "tijolos" de Cannabis sativa I, popularmente conhecida como "maconha" com peso bruto aproximado de 249,29 gramas; 01 porção de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como "maconha", com peso bruto aproximado de 1,44 gramas; 06 porções de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como "maconha", com peso bruto aproximado de 53,08 gramas; 02 porções de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como "maconha", com peso bruto aproximado de 6,73 gramas; 02 porções de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como "maconha", com peso bruto aproximado de 19,52 gramas -, além de um vaso que aparentava ser um pé de "maconha" de aproximadamente vinte centímetros, na casa de Guilherme e cerca de novecentos e poucos reais em notas diversas; De outra balança de precisão e de uma faca com resquícios de maconha, na casa de Wesley e ainda um caderno contendo anotações alusivas ao tráfico de drogas, com registros de nomes de pessoas conhecidas nos meios policiais como usuários de droga e na frente a menção ao valor de cinquenta reais. Dentre os nomes, estava o de um adolescente de nome Gabriel, bastante conhecido da polícia por ser usuário. - Todas essas circunstâncias denotam, indene de dúvidas, não apenas a prática da traficância, mas também a habitualidade e existência de um liame subjetivo entre os pacientes, pois todos eles tinham em depósito entorpecentes iguais destinados à mercancia, além de petrechos para manuseá-los e revendê-los. - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 661.141/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/05/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante ao pleito de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, cabe ressaltar que o habeas corpus não é a via adequada para apreciar tal pedido, tendo em vista que, para se descon…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/09/2021

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO A CONFIRMAR A ASSOCIAÇÃO DELITIVA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. MEDIDA INTERDITADA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Cor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O crime de associação para o tráfico exige vínculo associativo duradouro e estável entre seus integrantes, com …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual o agravante buscava a absolvição por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena-base, reconhecimento do tráfico privilegiado, abranda…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/06/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.