- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 24/09/2021
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO A CONFIRMAR A ASSOCIAÇÃO DELITIVA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. MEDIDA INTERDITADA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II Conforme o quadro fático-probatório delineado pelo Tribunal a quo, verifica-se que a referida Corte atestou a prática da associação para o tráfico, destacando, para tanto: i) a captação de diálogos telefônicos do paciente e dos demais acusados a atestarem a prática reiterada da traficância ilícita; ii) o protraimento do monitoramento dos diálogos telefônicos; iii) a aferição de que o paciente mantinha diálogos semanais e frequentes para a entrega de drogas aos corréus; iv) a colaboração da corré Fabiana, que revelou os áudios que ela auxiliava Reinaldo ativamente na distribuição/entrega dos tóxicos; v) a preocupação externada por Reinaldo com a troca de "chips"; e vi) a grade quantidade de droga apreendida com o paciente e a sua forma de acondicionamento 513 g de maconha -, bem com a existência de instrumentos destinados a traficância. III - Desta feita, afastar a condenação do delito de associação para o tráfico, como pretende a defesa, demanda reexame de provas, medida interditada na via estreita do habeas corpus. A propósito: AgRg no REsp n. 1804625/RO, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 05/06/2019; e HC n. 502.868/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 20/05/2019. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 665.711/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 24/9/2021.)
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