JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR DO PRÉVIO WRIT. SÚMULA N.º 691 DO STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento iterativo desta Corte, secundado pelo enunciado n.º 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, por importar em verdadeira supressão de instância. 2. Na espécie, inexiste manifesta ilegalidade apta a superar o óbice sumular. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC n. 371.573/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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