Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. FALTA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ. 2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quan…