- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 07/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 07/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR. FALTA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS. RECURSO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ. 2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada quando da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato e cadeia de substabelecimentos, sendo inaplicável, nesta instância especial, a regra prevista no artigo 13 do CPC. 3."Compete à parte zelar pela correta formação do agravo de instrumento, devendo fazer constar todas as peças obrigatórias, inclusive a representação processual." (AgRg no AREsp 697.556/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 19/11/2015) 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 868.883/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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